Conheça a Quimidex, o nosso parceiro em Químicos

Qual é o propósito da Quimidex?

Desde a sua constituição, em 1994, que a Quimidex tem trabalhado na busca de produtos químicos de alta tecnologia para a higiene e desinfeção profissional. O objetivo principal é ter um impacto positivo na saúde e na qualidade de vida de todas as pessoas que os usam.

Ao mesmo tempo, preocupa-se com a sustentabilidade do nosso planeta. Tem a convicção de que o futuro da higiene está intimamente ligado à preservação do meio ambiente e está ciente do seu papel enquanto agente catalisador de um mundo mais limpo e sustentável.

 

Porquê escolher produtos Quimidex?

Os produtos da marca Quimidex rivalizam com os das melhores marcas do mercado. Destacam-se pela sua elevada qualidade e pela sua abrangência, disponibilizando soluções para todas as necessidades de limpeza e higiene.

Defensora de valores como qualidade, sustentabilidade e compromisso, o objetivo principal da Quimidex é projetar um amanhã melhor. Mais limpo, mais seguro e mais saudável para trabalhadores e utilizadores.

É este objetivo que motiva a continuada inovação no mundo da higiene profissional, em setores como a saúde, a restauração, a indústria ou a higiene alimentar, onde as exigências aumentam a cada dia.

 

Quais são os produtos disponíveis?

Conforme mencionado anteriormente, a marca dispõe de uma gama alargada de produtos químicos, para diversos fins. Existem produtos para a limpeza e tratamento de superfícies, para a higiene pessoal, alimentar e para limpar locais e setores específicos, como cozinhas, lavandarias ou carroçarias.

A parceria duradoura entre a Quimidex e a Casa Pinheiro, com quase 20 anos, e a continuada confiança dos nossos clientes nestes detergentes e químicos permite-nos certificar e testemunhar a sua qualidade. Aposte nos produtos Quimidex e junte-se a mais de 1500 clientes satisfeitos!

 

CLIQUE NUMA IMAGEM PARA CONSULTAR O RESPETIVO CATÁLOGO QUIMIDEX: 

 

 

 

 

 

 

 

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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Lei 144/2015, de 8 de setembro, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

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