Lei nº88/2019 - Atirar beatas para o chão custa entre 25 e 250 Euros de multa

A partir do dia 3 de setembro deste ano atirar pontas de cigarros e charutos ao chão vai custar até 250 euros de multa.

A lei nº88/2019 foi aprovada no dia 3 de setembro de 2019, e previa um "período transitório de um ano a contar da data de entrada em vigor", para que as empresas e entidades procedessem às adaptações necessárias.

Ao abrigo desta nova lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos, ficando por isso proibido o seu descarte em espaços públicos.

Ainda de acordo com esta lei, os "estabelecimentos comerciais, designadamente de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorrem atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público".

Além de coimas de 25 a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, a lei que agora entra em vigor estabelece contraordenações puníveis com multas de 250 euros até 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as instituições de Ensino Superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou à limpeza dos resíduos produzidos.

Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.

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