Medidas de Prevenção COVID-19

Estimado(a) cliente,

A partir do dia 17/03/2020, e como consequência do agravamento da crise que atravessamos decidimos interditar a entrada de clientes na nossa Loja ao Público.

Caso seja um dos muitos clientes que nos visita para realizar as suas encomendas saiba que pode continuar a encomendar através do site ou por telefone e recolher à entrada da loja, seguindo as instruções nos pontos que pode ler a seguir:

  • As encomendas de loja devem ser efetuadas pelo site ou por email;
     
  • O comercial entrará em contacto de seguida para confirmar existência da mercadoria e validar o valor a pagar;
     
  • pagamento só poderá ser efetuado após validação do nosso comercial e deve ser efetuado por transferência ou por referência multibanco, que vai mencionado na encomenda. Só após o valor entrar na nossa conta é que o comercial entra em contato para informar quando a encomenda pode ser levantada;
     
  • A sua encomenda terá de ser efetuada até ás 11h30m e após validação do comercial poderá ser levantada entre as 16h30m e as 17h30m;
     
  • No caso de serem pequenas quantidades a entrega da mercadoria vai ser feita pela entrada de loja;
     
  • No caso de serem grandes quantidades a entrega será feita pela entrada do nosso armazém.
     
  • As restantes encomendas, por correio e transportadora, não sofrem alterações e decorrem normalmente.

Pedimos desde já a sua compreensão pelo transtorno causado, pois é nosso dever enquanto empresa e cidadãos salvaguardar o bem-estar dos nossos clientes, funcionários e fornecedores.

Siga as recomendações da DGS para que todos juntos possamos ultrapassar esta crise!

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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Lei 144/2015, de 8 de setembro, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

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